Notícias
IBDFAM envia nota técnica sobre PL que regula divulgação da entrega voluntária
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou nota técnica favorável sobre a Proposta Legislativa 1.836/2022, de autoria do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que busca a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), para dispor sobre a divulgação de informação relativa à mãe ou gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho em adoção.
Segundo o PL, a pessoa responsável por tornar público a informação sem o consentimento da parte envolvida, responderá penal, cível e administrativamente.
?A Comissão de Adoção do IBDFAM se manifestou favorável ao PL e pela inclusão de parágrafo sobre o ente público ou privado que constrange ou tente constranger essa genitora, ou genitores, a não entregar a criança, culpabilizando em vez de acolher.
“Essa é uma prática constante, até mesmo nas próprias Varas da Infância e da Juventude, que têm esse dever de acolhida”, explica Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
"A prática é designada alienação institucional, que, de fato, opera em prejuízo frontal ao superior interesse da criança, pois a mulher, ou o casal constrangido e envergonhado por tentar entregar a criança à justiça, mas sem condições ou mesmo sem vontade de exercer a parentalidade, resta o abandono ou até mesmo a entrega informal da criança a terceiros, subtraindo-lhe seus direitos fundamentais”, ela explica.
A entrega voluntária de um filho ou filha em adoção ganhou destaque após a violação do sigilo de uma jovem atriz brasileira que, cumprindo rigorosamente a lei, teve a situação exposta pelos meios de comunicação e sua vida devassada nas redes sociais.
“Para que o direito ao sigilo da entrega voluntária seja cumprido, além de penalizar quem descumpre a lei, é necessária a capacitação de todos os envolvidos no acolhimento dessa mulher ou desses genitores. Capacitação e profissionais em número suficiente para esse atendimento”, conclui Silvana do Monte Moreira.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br