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Proposta garante registro inclusivo no CPF para famílias homoafetivas e monoparentais
Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.356/2022 permite o registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou monoparentalidade nas certidões e registros dos cidadãos. A proposta garante o reconhecimento desses núcleos familiares perante a Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, prevê alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), na Lei do Registro Geral (7.116/1983) e na Lei do Governo Digital (14.129/2021). De acordo com o parlamentar, o termo “ainda que ilegítimos", descrito no artigo 60 da Lei de Registros Públicos, é discriminatório e incompatível com a proteção do direito à parentalidade.
Atualmente, os registros exigem o nome de uma mãe em cadastros de direitos e benefícios sociais, excluindo assim o nome de uma das mães do casal ou obrigando um dos pais a assinar como mãe.
Para Contarato, isso pode infringir o tipo de relacionamento parental que existe com os filhos, afetando também famílias monoparentais masculinas. “Essa situação não pode continuar. Todas as formas de constituição de família encontradas na sociedade são dignas de proteção do Estado.”
O projeto aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação.
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