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Nova legislação de registros públicos é tema de artigo da Revista IBDFAM
Já disponível para assinantes, a 51ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne análises atualizadas de grandes nomes do cenário jurídico. Entre os destaques da nova edição está o artigo “Lei n. 14.382/2022 – primeiras reflexões interdisciplinares do registro civil das pessoas naturais e o Direito das Famílias”, de autoria da presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Márcia Fidelis Lima.
A autora reconhece que a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP representa um marco importante na história das atividades extrajudiciais. Ela ressalta, porém, que a ferramenta ainda depende de regulamentação da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias das Unidades Federativas.
No texto, Márcia aborda as alterações implementadas na legislação registral em consonância com o Direito das Famílias, que já estão em vigor. Enfoca, entre os pontos centrais, as novas regras acerca da mutabilidade do nome, alterações no procedimento de habilitação para casamento e a positivação dos critérios para registro da união estável e sua conversão em casamento.
“Na perspectiva do Direito das Famílias, esse terceiro ponto, que faculta aos companheiros a formalização da união estável havida entre eles, é um marco importante pelo potencial de representar mudanças conceituais nas entidades familiares por introduzir no sistema legislativo a formalização de uma situação fática, aproximando-se ainda mais união estável e casamento”, avalia a autora.
O texto enfoca, ainda, a alteração dos nomes dos cônjuges em função do casamento e a extensão desse direito aos companheiros em união estável.
Relações familiares
De acordo com Márcia, o Registro Civil das Pessoas Naturais representa a externalização das relações familiares, a efetivação do estado das pessoas naturais e é “instrumento de comprovação e publicização de tudo isso”.
“A vida em sociedade é dinâmica, está em constante transformação. As relações familiares e, em consequência, o Direito das Famílias são, quase sempre, onde primeiro se percebe essas mudanças”, reconhece a especialista.
A autora afirma que a legislação do registro civil das pessoas naturais não vem sendo atualizada na mesma velocidade que o direito material. “Há sempre que se lançar mão da hermenêutica sistêmica e considerar a possibilidade de revogação tácita por conteúdos não recepcionados pela Constituição da República, de 1988.”
“A maior interdisciplinaridade entre o Direito das Famílias e as atividades notariais e de registro, em muito fomentada pelo IBDFAM, está contribuindo com esse caminhar consonante, o que vem facilitando em muito a efetivação registral dos avanços sociais nas vivências interpessoais, na esfera privada. Essa alteração legislativa nos registros públicos, ao contrário do que comumente vem ocorrendo, trouxe mudanças inéditas no ordenamento jurídico nacional, que impactaram sobremaneira no direito material no que se refere às entidades familiares”, conclui.
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