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Proposta na Câmara protege quem denuncia violência contra mulheres
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2103/2022 cria mecanismos para proteger quem denuncia violência contra mulher. O texto também prevê medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência institucional contra mulheres.
O texto é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Conforme o projeto, o Poder Público deve garantir meios e estabelecer medidas para proteger e, quando for o caso, compensar a pessoa que denunciar a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante.
Também é previsto que tanto a União quanto os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vítimas, das testemunhas e dos denunciantes. Além disso, o denunciante poderá condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção, e ninguém será submetido a retaliação, represália, discriminação ou punição por ter denunciado violência institucional.
De acordo com a proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência institucional contra mulheres terá o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providências cabíveis, sob pena de prevaricação, se a omissão não configurar crime mais grave.
No texto, a violência institucional é considerada aquela praticada por agente público no desempenho de sua função, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento às mulheres, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saúde física ou mental.
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