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Lei que dispensa aval do cônjuge para esterilização voluntária é sancionada
Publicada na edição dessa segunda-feira (5) do Diário Oficial da União – DOU, a Lei 14.443/2022 dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária. Oriundo do Projeto de Lei 1941/2022, aprovado pelo Senado Federal em agosto, o texto foi sancionado sem vetos.
Entre as mudanças, a norma reduz a idade mínima de 25 para 21 anos e garante a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto – o que, até então, era proibido. A proposta exige antecedência de 60 dias da comunicação sobre o desejo de se fazer o procedimento.
“Em boa hora, a Lei 14.443/2022 traz significativos avanços à Lei 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar”, avalia a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias.
As alterações entram em vigor 180 dias após a publicação. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, ao menos, dois filhos vivos.
Autonomia da vontade
Maria Berenice Dias explica que a norma estabelece o prazo máximo de 30 dias para o exercício do direito ao planejamento familiar, com relação a todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção.
Segundo a especialista, com a revogação do § 5º do artigo 10, foi dispensada a exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges para o procedimento de esterilização. “Esta matéria já era objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.097 e 5.911, nas quais o IBDFAM atua como amicus curiae”, aponta.
“Não havia maior afronta ao princípio da autonomia da vontade, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa. Quem sabe agora, com estas alterações e estabelecimento de prazos, seja assegurada efetividade a direito constitucionalmente garantido”, comenta a vice-presidente do Instituto.
Planejamento familiar
Diretora nacional do IBDFAM, a advogada Ana Carla Harmatiuk Matos entende que a alteração legislativa é bem-vinda. “Embora o direito ao planejamento familiar pertença ao casal, o direito ao próprio corpo não é compartilhado. É pessoal e intransmissível”, destaca.
“Em um contexto no qual se proíbe o aborto, as mulheres se encontram especialmente sobrecarregadas pelo cuidado dos filhos, e há uma ausência paterna em registros civis de crianças e de adolescentes, dispensar o consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária significa garantir igualdade de gênero”, afirma a especialista.
Segundo Ana Carla, historicamente, aos homens tem sido concedido o direito de não paternarem, “o que é suspeito se considerada a situação das mães, a quem socialmente se impõe deveres árduos por conta da gravidez”. A advogada explica que a necessidade de autorização consistia em um controle marital, de consequências bem mais intensas para as mulheres.
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