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#FicaVivi: IBDFAM entrará com pedido para atuar no caso
Em novembro de 2020, um caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG ganhou repercussão nacional e vem sendo debatido até hoje, uma vez que segue indefinido o seu desfecho. A decisão deu origem a um movimento que ficou conhecido nas redes sociais como #FicaVivi e já possui mais de 320 mil assinaturas em abaixo-assinado contra.
Conforme noticiado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o TJMG determinou que uma criança com a guarda concedida a um casal habilitado à adoção há seis anos fosse imediatamente devolvida a sua família extensa, permanecendo sob a guarda provisória da avó paterna.
O Instituto Brasileiro de Família seção Minas Gerais – IBDFAM/MG está atento ao caso. De acordo com o advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do IBDFAM/MG, nos próximos dias será feito um pedido, junto ao TJMG, para que o IBDFAM nacional, juntamente à seção mineira e a Comissão Nacional de Adoção, ingresse como amicus curiae na análise do caso.
“Faremos esse pedido para que possamos ter acesso aos autos em face do segredo de justiça que o acoberta e também para intervirmos no feito, defendendo nosso posicionamento a favor da prevalência da afetividade e do melhor interesse da criança envolvida nessa adoção”, afirma.
Retirada da família adotiva implica novo rompimento à criança
Para o especialista, analisando o que foi relatado pela advogada que representa os pais adotivos e o que já foi divulgado pela mídia, é possível dizer que a questão foi mal resolvida na primeira instância.
“A adoção é medida excepcional e uma criança somente será adotada se não conseguir ser inserida novamente em sua família natural ou extensa. Desta forma, haveria a necessidade de aferição se algum parente extenso, por exemplo, a avó paterna, não teria tais condições”, explica.
Para ele,isso repercutiu na vida da criança por vários anos, fazendo com ela se integrasse à família adotiva e perdesse o laço com a família extensa. E retirar a criança agora de seus pais adotivos é causar a ela um novo rompimento.
“Ou seja, uma dupla perda para essa criança que primeiramente se viu alijada da família natural e agora de sua família adotiva. Não se pode prevalecer o biologismo em detrimento ao afeto existente nessa adoção”, aponta o advogado.
José Roberto revela que o caso ainda está sob análise do TJMG e não há ainda nenhuma pauta de julgamento agendada. No entanto, a expectativa é de que o IBDFAM possa auxiliar essa família e a criança a reverterem a situação.
“Buscaremos isso por meio de recursos específicos ou de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, invocando justamente o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990)”, conclui.
Entenda a situação
No caso, o Ministério Público formulou pedido para destituir o poder familiar dos pais biológicos, alegando que a criança se encontrava, conforme constatação do Conselho Tutelar local, em situação de risco por abandono e maus tratos. A pequena então ficou alguns meses em uma casa de acolhimento até passar a conviver com um casal que ingressou com o pedido para adotá-la em 2014.
Com a autorização para a adoção, a avó biológica paterna entrou na Justiça com o pedido de guarda, que não foi atendido e nem analisado pelo juiz que autorizou a destituição do poder familiar dos genitores. Ela recorreu alegando que o casal que pretendia adotar a criança não estava seguindo os trâmites corretos para o processo, e que ela, por ser família extensa da criança, teria o direito da guarda.
Ao analisar o caso, o TJMG considerou drástica a medida de destituição do poder familiar. Além disso, destacou o interesse da avó paterna em assumir a guarda, bem como o seu direito de receber suporte assistencial do município, estado e União para afastar qualquer dificuldade imposta.
A decisão inicial foi reformada para a revogação da medida de colocação da criança em família substituta, com o entendimento de que o convívio com a família extensa atende aos seus interesses. No entanto, a guarda foi dada como provisória e cabe recurso por parte dos pais adotivos.
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