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Planos de saúde têm negado tratamento específico a crianças com autismo; artigo aborda judicialização da saúde suplementar
"Transtorno do espectro autista e judicialização da saúde suplementar no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba" é o artigo de Giovanna Castro Lemos Mayer, advogada e presidente da Comissão de Pessoas com Deficiência da subseção Cariri da OAB na Paraíba, que integra a 41ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.
O artigo busca explorar a obrigatoriedade e o custeio de tratamentos de saúde específicos para pessoas com autismo na saúde suplementar, bem como a judicialização da matéria quando as demandas individuais não são atendidas pelas operadoras de saúde. Assim, foram analisadas as ações de obrigação de fazer voltadas para o custeio de tratamentos e reabilitação de indivíduos com autismo pelos planos de saúde no Estado da Paraíba a partir de uma pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado – TJPB.
A autora conta que o tema do artigo nasceu da vivência com a necessidade iminente das famílias na busca de um acompanhamento multidisciplinar para suas crianças com autismo. Além da descoberta do transtorno do desenvolvimento, as adaptações familiares necessárias para o início de uma reabilitação intensiva e por tempo indeterminado, os genitores passaram a se deparar com as negativas das operadoras de planos de saúde em custear o tratamento.
“O acompanhamento multidisciplinar é realizado, na maioria das vezes,considerando a necessidade urgente da intervenção precoce, já que, nos anos iniciais, o cérebro possui capacidade de mudar, adaptar-se e moldar-se. É o que chamamos de neuroplasticidade neural, o que ocorre especialmente quando os indivíduos são expostos a estímulos realizados com métodos adequados e comprovação científica”, explica Giovanna.
Previsão legal
Segundo a advogada, a equipe multidisciplinar é composta por vários profissionais da área de saúde, além da atuação direta da família, o que muda toda a rotina familiar. O direito à reabilitação das pessoas com autismo, que são consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais, é previsto em nossa legislação, não havendo qualquer razão para a limitação de sessões terapêuticas ou mesmo negativas de tratamento.
Contudo, Giovanna revela que, diante da recorrente da negativa dos planos de saúde em custear o processo de reabilitação das pessoas com autismo, a judicialização se tornou constante, sendo ponto importantíssimo para garantir o acesso desta parcela da sociedade a um tratamento digno.
“Abordamos a judicialização fundamentando a sua dispensabilidade em razão da vasta legislação protetiva e demonstramos o alto grau de procedência do Judiciário, ainda que pesem as tentativas da saúde suplementar em limitar o acesso às pessoas com autismo a intervenção terapêutica essencial para o seu pleno desenvolvimento”, afirma a especialista.
Assunto merece relevância
De acordo com a autora do artigo, a discussão do tema visa a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, seja para que tenham acesso integral ao direito previsto na legislação, seja pela possibilidade de reabilitação prescritas como indispensáveis para o processo de desenvolvimento atípico.
“O artigo tem como objetivo primordial publicizar para as famílias, juristas e sociedade em geral o bom direito perseguido, o embasamento jurídico e a aplicação das leis protetivas que garantem, sobretudo, a reabilitação para que haja conscientização e, em consequência, acesso integral à saúde das pessoas com autismo nos termos da lei”, aponta.
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