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Nos 10 anos da Lei de Alienação Parental, IBDFAM promove pesquisa sobre o tema entre os associados; participe

A Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 10 anos de promulgação no próximo dia 26 de agosto. Há uma década, a legislação busca garantir a equidade entre pais e mães na criação dos filhos, afastando que conflitos entre eles venham repercutir na formação da criança ou adolescente. Sua aplicação, contudo, ainda divide opiniões: há um forte movimento que pede modificações na norma, ou mesmo a sua revogação.
Atento às divergências e controvérsias quanto ao tema, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental, realiza pesquisa para identificar o posicionamento de associados sobre a referida lei. O corpo de membros do IBDFAM, marcado pela interdisciplinaridade, poderá abarcar à discussão em panorama nacional.
O Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do IBDFAM, dirigido pela advogada Renata Cysne, conta ainda com Giselle Groeninga, Adriana Hapner, Ana Gerbase, Bruna Barbieri, Elsa Mattos, Líbera Copetti e Silvana do Monte Moreira, todas membros do IBDFAM.
“O objetivo da pesquisa é conhecer a opinião dos nossos associados e associadas sobre questões conceituais e práticas do fenômeno da alienação parental e a contribuição da Lei 12.318/2010 para sua prevenção e combate”, define a doutoranda e mestre em Direito Bruna Barbieri.
Ela explica que as perguntas que compõem o questionário foram elaboradas não só para permitir o levantamento de opiniões como também representam uma oportunidade de demonstrar toda a profundidade e complexidade do debate técnico sobre alienação parental.
A advogada Silvana do Monte Moreira, diretora nacional do IBDFAM, opina que a pluralidade dos membros do Instituto ajudará a traçar um panorama aprofundado sobre o tema. “O questionário é dirigido a todos os membros do IBDFAM que, em sua prática jurídica ou interdisciplinar no Direito das Famílias, têm se deparado com o fenômeno da alienação parental”, diz.
Experiência interdisciplinar
“As perguntas foram estruturadas de forma a contemplar a experiência interdisciplinar dos associados quanto à aplicação da lei e, ao mesmo tempo, convidá-los a refletir sobre questões que estão em debate nas casas legislativas, no Supremo Tribunal Federal – STF e no âmbito acadêmico”, detalha Renata Cysne, também diretora nacional do IBDFAM.
Em 14 perguntas, os associados são convidados a se posicionar sobre a necessidade ou não de aperfeiçoamento da lei, o momento processual adequado de aplicação da advertência ao alienador, o beneficiário da multa aplicada, a alteração de guarda, as perícias psicológicas, entre outros pontos. Além das indagações, a pesquisa traz um campo livre de 500 caracteres para que o associado se manifeste livremente sobre o assunto.
O levantamento também dá destaque à possibilidade de alienação sofrida por idosos e outros vulneráveis. “A interferência na convivência familiar, que é a essência do fenômeno da alienação parental, não é exclusiva de crianças e adolescentes. A literatura e a prática forense permitem constatar que esse problema ocorre em outras esferas e envolve outras relações familiares, que não apenas a relação parental-filial”, observa Silvana.
“A violência da alienação parental também atinge pessoas idosas e pessoas com deficiência, igualmente vulneráveis, e precisa ser analisada e abordada em suas singularidades. Por isso, o IBDFAM busca despertar a comunidade familista sobre essas questões, visando a proteção de todos os vulneráveis sujeitos a esse mal, a fim de que seus direitos e suas dignidades sejam assegurados”, aponta a advogada.
Divergências sobre a Lei de Alienação Parental
As especialistas acreditam que o debate é o melhor caminho para o enfrentamento da alienação parental e contribui, ainda, para atenuar as divergências sobre a lei. “A discussão, o debate, a troca de ideias são sempre as melhores formas para que a sociedade compreenda a abrangência da aplicabilidade de uma lei. A prática da alienação parental envolve pessoas, vulnerabilidades, e ainda é desconhecida por muitos”, opina Ana Gerbase, diretora nacional do IBDFAM.
“O fenômeno da alienação parental atinge sujeitos de direitos que têm seu superior interesse à convivência familiar subtraído, tratados como objetos desse ou daquele determinado elemento do par parental. O debate, dentro de suas intersecções, precisa ocorrer para que crianças e adolescentes não padeçam da orfandade de pessoas queridas vivas”, afirma Ana.
Bruna Barbieri frisa que, apesar das controvérsias, a Lei 12.318/2010 em muito contribuiu no combate à alienação parental no Brasil. “Parafraseando o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, uma das maiores conquistas dessa lei foi dar um nome a esse mal, que antes era invisível, desconsiderado, mas sempre representou uma grave violência contra crianças e adolescentes impedidos de exercer livremente seu direito de amar, confiar e conviver.”
Ela define: “São 10 anos em que passou a existir no ordenamento brasileiro ferramentas concretas de defesa da integridade psicológica e da convivência familiar dos filhos que, antes, eram meros espólios das guerras conjugais e, graças à Lei 12.318/2010, hoje são vistos como sujeitos de direitos”.
Participe! Clique aqui e responda ao questionário sobre a alienação parental.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br