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Provimento do CNJ altera registro de filiação socioafetiva em cartórios para pessoas acima de 12 anos
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça - CNJ publicou, no último dia 15, o Provimento 83, que promoveu alguns ajustes no procedimento de registro extrajudicial da filiação socioafetiva. De acordo com a nova redação, que altera o Provimento 63, será autorizado perante os cartórios o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos. Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade.
Para o advogado e professor Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, essa é uma alteração substancial visto que sua redação originária não trazia qualquer restrição de idade.
“A nova regra do Provimento 83 altera isso e torna claro que apenas maiores de 12 anos poderão se valer deste procedimento. Ou seja, apenas adolescentes de 12 a 18 anos e os adultos. Consequentemente, as crianças de 0 a 11 anos não poderão mais se valer desta via extrajudicial para formalizar elos socioafetivos. Portanto, deverão, necessariamente, recorrer ao Poder Judiciário para ver tais situações jurídicas formalizadas”, explica.
Outro ponto importante alterado pelo Provimento 83 e destacado pelo advogado diz respeito à previsão da participação do Ministério Público neste procedimento. A partir de agora passa a ser prevista uma manifestação do membro do Ministério Público nesse requerimento de registro extrajudicial de filiações socioafetivas.
Entretanto, cumpre destacar que a opção do CNJ foi por prever essa manifestação dos membros do parquet diretamente na serventia extrajudicial de registro civil. Ou seja, a manifestação do Ministério Público se dará no próprio cartório de registro civil, o que mantém essa linha de desjudicialização.
“Importa destacar que a participação nesses atos era uma exigência de alguns dos próprios membros do Ministério Público, que foi acolhida pelo CNJ visto que se entende que efetivamente o MP é o representante dos interesses de crianças e adolescentes no nosso sistema jurídico. Então houve o acolhimento dessa pretensão do Ministério Público, mas com a manutenção ainda da via extrajudicial que efetivamente é uma das grandes inovações para a população desse procedimento que ora é comentado”, destaca.
Para além dessas duas grandes alterações, o advogado diz que as outras mudanças processadas dão efetivamente esclarecimentos do que já constava originalmente no próprio Provimento 63, ou traz algum reforço em elementos documentais ou de segurança jurídica inerentes a esses atos.
“Os demais dispositivos do Provimento 83 são nessa linha de esclarecer alguns temas do provimento anterior e também reforçar a formalidade e segurança jurídica de alguns aspectos destes atos que estão a se registrar”, afirma.
Mudança é positiva
Ricardo Calderón diz que vê com bons olhos essas mudanças implementadas pelo CNJ visto que haviam duas correntes que estavam a debater este tema do registro extrajudicial da filiação socioafetiva.
De acordo com ele, havia uma corrente que defendia a manutenção da forma como estava no Provimento 63, com a amplitude que já possuía até então. Por outro lado, havia também uma outra corrente que defendia a revogação por completo do Provimento 63, entendendo que não deveria ser mantida essa via extrajudicial.
“Ante esse embate de duas correntes distintas, é possível perceber que a posição do CNJ foi no sentido de encontrar um meio termo, ou seja, ele manteve a essência do Provimento 63 mas fez algumas alterações para atender a outra corrente. Acho que o CNJ agiu com parcimônia e equilíbrio nessa situação e que merece ser destacado”, diz.
Além disso, o advogado enfatiza o fato do curto prazo de tempo para as mudanças serem realizadas. Afinal, o Provimento 63 é de novembro de 2017, ou seja, após um ano e meio de experiência com essa prática o CNJ fez alguns ajustes.
“É possível notar que houve um ajuste de rumos após um aprendizado com esse um ano e meio de experiência, ou seja, com essa maturidade que a prática conferiu a todos os envolvidos, permitindo ao CNJ fazer mudanças que ele entendeu necessárias. De modo que parece que é adequada e razoável as medidas propostas porque possuem aqui uma análise de dados e uma análise da própria realidade subjacente que foi então apresentada”, diz.
Ricardo Calderón escreveu um artigo para detalhar mais todas as mudanças promovidas pelo Provimento 83. Clique aqui e leia o texto completo.
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