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Pesquisa sobre Códigos de Família
LISTA DE PAÍSES QUE POSSUEM CÓDIGO DE FAMÍLIA
PAÍS | LEI N.º | INÍCIO VIGÊNCIA | CARACTERÍSTICAS | |
Argélia | Ley Nº | O Código de Família tem influência do direito islâmico e dá privilégios ao homem, legitimando a inferioridade da mulher argelina. No caso da herança, por exemplo, a viúva tem que dividi-la com os cunhados. O homem tem direito a ter até quatro esposas e as mulheres, apenas um marido. Em 2004 o governo da Argélia começou um projeto para reforma o código e favorecer a igualdade entre o homem e a mulher na família, os principais pontos debatidos são a poligamia e a autorização do pai da noiva para o casamento. | ||
Angola | Aborda temas como o do reconhecimento de uniões consensuais a par do casamento, aa proteção de filhos nascidos fora do casamento, do incentivo a uma divisão justa de tarefas e responsabilidades de família e da imprescritibilidade das ações de reconhecimento da filiação. | |||
Bolívia (código disponível) | Ley Nº 996 de 4 de abril de 1988. | 2 de abril de 1973. Elevado a rango de la República, el 4 de abril de 1988. | O casamento ainda tem finalidade procriativa (art. 44). O art. 21, trata do casamento de fato, que só começa a produzir efeitos depois de dois anos de duração. O artigo 169, assegura à concubina, quando da ruptura desta união, a obtenção de alimentos, se carecer de meios para sobrevivência e não tiver culpa pela ruptura da união. | |
Cabo Verde | Decreto-Lei nº 58/81, de 20 de Junho | Aprovado em 1981. REVOGADO Decreto/Legislativo nº 12-C/97 de 30 de junho de 1997. | ||
Cataluña (código disponível) (É o mais avançado de todos) | Ley 9/1998 | Adota o princípio geral de conceder a máxima proteção no melhor interesse do menor. Sofreu alteração em 31 de março de 2005, e passou a permitir que casais homossexuais adotassem crianças (artigos 15 e 16). Admite também a mediação. O anteprojeto de lei do Código de Família Catalão previa que juízes poderiam conceder a guarda compartilhada ("custodia compartida") sem a solicitação de uma das partes. | ||
Costa Rica (Código disponível) | Lei nº 5.476, 21 de dezembro de 1.973 | 5 de agosto de 1974 | Movimiento codificador "Código de Familia": "la Comisión abandonó totalmente la idea de una simple revisión del Libro I del Código Civil y se fijó como meta la preparación de un código de Familia. Este previa a instituição de "Tribunales de Familia, cuya composición y actividad debe diferir en múltiples aspectos de la que hoy cumplen los tribunales civiles, dado que en aquéllos, los procedimientos conciliatorios primero, y las investigaciones de orden psicológico, médico y social, deben influir de manera importante en las opiniones de los tribunales, dado que sus decisiones no están destinadas a dirimir un conflicto de intereses económicos sino que tienen una influencia muchas veces decisiva en la suerte de una familia y en la formación de los hijos de ella, con resultados que trascienden aún el límite de las generaciones". (lnfortunadamente, la fecha fatal del 30 de abril en que cesaban las funciones de la Asamblea Legislativa que nos había encomendado este trabajo, impidió a la comisión ir más allá de la formulación de la parte sustantivo del Código de familia". (Presentación del Proyecto de Código de Familia, 30 de abril de 1970) | |
Cuba | Lei nº 1.289, de 14 de fevereiro de 1.975 | Foi um dos mais avançados de sua época quando promulgado em 1975. 24-may-06.- Cuba actualiza su Código de Familia en virtud de las nuevas situaciones surgidas en esta temática en el mundo legislación también recogerá los principios elementales concernientes a la reproducción humana asistida, una cuestión que en Cuba no representa graves problemas por estar desligadas dichas técnicas de la comercialización. guarda y cuidado debe ser compartida Realzar la figura paterna dentro de la sociedad | ||
Etiópia | Proclamation no.213/2000 | |||
EUA (Estado da Califórnia) (código disponível) | 1º de Julho de 1992 | Em São Francisco, funcionários municipais emitiram milhares de certidões de casamento a | ||
Nicarágua | Está pendente de aprovação pela Assembléia Nacional. O projeto de Código de família está sendo acompanhado pelas Nações Unidas através da "Conveção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher". O anteprojeto propõe Incorporar famílias e matrimonio homossexuais Código de Família da Nicarágua. A perda do direito "de los padres sobre sus hijos" e a proposta de igualdade de oportunidades também está na proposta de código de família.
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Philipinas (Código disponível) | 6 de julho 1987 | 6 de julho de 1988 | ||
Honduras (Código disponível) | Decreto n.º 76/84 | 11 de maio de 1985 | Em seu espírito está a normativa que considera meninos e meninas (crianças) como sujeitos plenos de direitos e a promoção e adoção de medidas legislativas judiciais e administrativas orientadas a proteção integral da infância e da família. | |
Marrocos | 1957 "Mudawana" | 2004 (reforma) | Reforça a posição jurídica da mulher nas relações familiares, consagrando o princípio da igualdade entre a mulher e o homem: prevê a possibilidade de divórcio que também pode ser requerido pela mulher. Sujeita a poligamia a autorização judicial e com estritos controles legais com objetivo de garantir ao máximo do direito de igualdade das mulheres. Passados mais de dois anos de sua aprovação há muitos problemas com sua aplicação. | |
México (Estado de Hidalgo) | O texto do art. 202 do Código de Família de Hidalgo (um dos Estados do México), redundou no texto exato do § 6º do art. 227 da Constituição Brasileira, no qual não se faz discriminação alguma entre os filhos.
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República de El Salvador (código disponível) | 01 de outubro de 1994. | Prescreve, no seu artigo 2, que a família é o grupo social permanente constituído por casamento, união matrimonial e parentesco. Foi suprimido o adultério como causa de divórcio. Reconhece outros aspectos importantes como causas de divórcio; por exemplo, a desigualdade de direitos e responsabilidades entre os cônjuges, o trabalho no lar como contribuição para a família e o dever de respeito, cuja violação pode configurar causa de ruptura da vida em comum e impossibilidade de reconstrução da mesma. Reconhece a união estável (não-matrimonial) | ||
República Dominicana | Movimento para elaboração do Código: "Hacia un Código de Familia en la República Dominicana" – Segundo este movimento o código debe resumir parte a legislação nacional dirigida a família e expor ideias e reflexões de experts no tema. "Este documento representa un paso de avance hacia la formulación de una normativa que considere al núcleo familiar en el contexto contemporáneo y más cercano al proceso de las políticas públicas. Insiste esta experta en que actualmente en lugar de identificar las funciones que cumple la familia en el bienestar de sus miembros, es más importante orientar las políticas públicas en asegurar las condiciones de realización de estas funciones, así como también abordar problemas específicos que enfrentan sus distintos miembros, considerando las relaciones sociales de género y etáreas." Santo Domingo, 28 de Septiembre de 2006 | |||
Rússia | 1918 | Com a reforma em 1926, o Código de Família Russo, reconheceu as uniões de facto. A exemplo do legislador constituinte brasileiro, o Código de Família soviético reconhecia como entidade familiar as uniões estáveis, bem como estimulava a sua conversão em casamento, disciplinava os direitos patrimoniais e alimentares recíprocos entre os conviventes de uniões estáveis, inclusive aquestos, estendendo aos "cônjuges" concubinários, em seu art. 11, os mesmos direitos do regime da comunhão parcial de bens. Prevê também a igualdade de condições entre filhos legítimos e ilegítimos. | ||
Senegal | Código 1972 da família, emendado em 1974, 1979, 1989 | Idade mínima para casar é 20 anos para homens e 16 para mulheres. Registro da união é obrigatório; o não registro é punível pela multa mas não determina a validez. A poligamia é permitida (limitado de até quatro esposas). O marido é identificado como a cabeça da família; O Talaq, divórcio extra-judicial, não permitido. |
OBSERVAÇÕES:
· Congo, Etiópia, Senegal, Bulgária, Ucrânia, Panamá => também possuem Códigos de Família, mas não obtivemos mais informações.
· Pontos que justificam da elaboração do Código de Família:
1) O Direito de família possui institutos que o diferenciam dos demais ramos, tem perfil peculiar;
2) O Código Civil não alberga todas as demandas do Direito de Família contemporâneo;
3) Uma legislação unificada pela codificação traria uma leitura harmônica dos princípios constitucionais e facilitaria a concretização desses princípios;
· Entrevista com MARCOS COLARES (Advogado, Sociólogo, Professor da UFC e UECE, Conselheiro Federal da OAB, associado do IBDFAM):
P. O senhor também defende um "Código de Família". Como seria isso?
R – Essa perspectiva não é uma perspectiva que eu tenha inaugurado. Na verdade o Ciro Marcos, que é um ex-promotor e que hoje é psicanalista, tem defendido isso há muito tempo,. E antes dele, o Caio Mário da Silva Pereira, um dos familiaristas mais famosos do Brasil, já defendia essa questão. Mais recente-mente, o próprio Rodrigo da Cunha Pereira, que é o Presidente do IBDFAM passou também a defender essa questão. Por que isso é importante? Ora, nós temos questões dispersas no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação que trata dos direitos da mulher casada, nas legislações que tratam do concubinato - e todas elas dizem respeito ao direito de família. Se você coloca isso de maneira dispersa, a possibilidade de que em algum momento, o julgador, o Ministério Público, o advogado, não se dêem conta da combinação possível e necessária desses fatores, é complicadíssimo. Então se você reúne toda essa legislação, dá um formato, uma coluna vertebral, uma objetividade, você também dá maior diligência do ponto de vista processual, porque embora se tenha uma legislação processual própria, em alguns momentos você pode ter elementos ritualísticos no processo, mesmo na legislação substantiva. Então é muito importante que o Brasil caminhe para poder ver que assim como se conseguiu alguns avanços na legislação trabalhista, outras áreas necessitam de codificação. Hoje já há um meio termo e vem sendo discutido em nível de Congresso Nacional, sobe os auspícios do Ministério da Justiça o que a gente está chamando de "consolidação das leis da família". Ainda não é o projeto de um Código de Família, mas pelo menos consolida num só texto, tudo o que já existe e não é inconstitucional acerca do direito de família.
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