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Coisa Julgada na Investigação de Paternidade

Autor: Belmiro Pedro Welter

Tema: Alienação parental

Editora: Síntese

Ano: 2011

Edição:

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Sinopse:

212 páginas

 2a edição/2002

 

Com base no novo Código Civil de 2002, o autor modifica o pensamento jurídico tradicional que habita no País sobre a coisa julgada na investigação de paternidade, edificando várias teses inéditas, por exemplo: 1ª tese: somente haverá coisa julgada material, nas ações de investigação e de negação de paternidade, quando tiverem sido produzidas, inclusive de ofício e sempre que possível, todas as provas, documental, testemunhal, pericial, especialmente exame genético DNA, e depoimento pessoal. Não produzidas essas provas, o investigante poderá propor nova ação investigatória de paternidade. Essa tese do autor, constante da 1ª edição, já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça; 2ª tese: Contudo, mesmo que não produzidas todas essas provas, não será mais possível o ingresso de nova ação de investigação de paternidade, isso se estiver edificada a filiação socioafetiva. É dizer, o autor sustenta que no ordenamento jurídico pátrio habitam apenas duas verdades da perfilhação: biológica e socioafetiva (afetiva, sociológica). A filiação sociológica, que foi vista pelo prisma da psicanálise, é composta, segundo o autor, de quatro espécies: estado de filho afetivo (posse de estado de filho); a adoção judicial; o reconhecimento voluntário ou judicial da paternidade ou da maternidade; e a conhecida adoção à brasileira. Dessa forma, se presente a filiação afetiva, não caberá mais investigar a paternidade biológica para todos os efeitos legais, e sim apenas para três efeitos jurídicos. As teses são arrojadas, inéditas e sustentadas com base no direito de família pós-moderno, brotando, assim, a necessidade de leitura da obra não apenas pelos cultores do Direito, mas por todos aqueles que são ou querem ser pais jurídicos.





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