Tema: Alienação parental
Editora: Lumen Juris
Ano: 2018
Edição: 2ª
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Sinopse:
A Alienação Parental foi inicialmente identificada nos Estados Unidos da América, pelo psiquiatra Richard Gardner, com o nome de Síndrome da Alienação Parental, no contexto de ações de divórcio em que pais e mães disputavam a guarda de seus filhos, e representa o conjunto de sintomas desenvolvidos por crianças e adolescentes, vítimas de uma lavagem cerebral para odiar o outro genitor. Esse é o resumo que, no Brasil, costuma ser reproduzido na literatura sobre Alienação Parental. Mas na presente obra, fruto da pesquisa desenvolvida pela Professora Mestre Bruna Barbieri Waquim, esse resumo é colocado à prova: foi só a partir dos trabalhos de Gardner que se começou a discutir sobre a manipulação de filhos contra um dos genitores? A Alienação Parental é sempre um fato maligno? Está correto falar em Síndrome da Alienação Parental? A Alienação é apenas parental? A dinâmica da sociedade brasileira permite importar, literalmente, a doutrina de Gardner, para o trato das famílias brasileiras? A Lei nº 12.318/10, editada no Brasil, permite a correta compreensão sobre o que é Alienação Parental? As normas da Lei nº 12.318/10 são eficazes, material e processualmente, para a prevenção e/ou combate desse mal? A solução para o problema da Alienação Parental é punir o alienador? Essas e outras questões são levantadas no presente estudo que, de forma crítica, realiza aprofundado levantamento bibliográfico da literatura nacional e estrangeira, além de pesquisa de campo com 134 participantes brasileiros, com suporte na multidisciplinaridade. Buscando demonstrar que a riqueza da construção social, legislativa e cultural brasileira exige uma compreensão própria sobre a Alienação Parental, a autora sugere um novo – e mais representativo – nome: Alienação Familiar Induzida. Já em sua segunda edição, com riqueza de acréscimos, consolida-se como obra de leitura obrigatória aos acadêmicos e profissionais do Direito, da Psicologia, do Serviço Social e áreas afins.