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Violência Sexual Intrafamiliar: É Possível proteger a Criança

Autor: Maria Regina Fay de Azambuja

Tema: Alienação parental

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Ano: 2011

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Sinopse: 181 páginas 2004 A trajetória percorrida pela criança, ao longo da história, vem marcada por inúmeras situações de violência, referendadas, muitas vezes, pelo próprio ordenamento jurídico. A partir da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a criança adquire o “status” de sujeito de direitos, descortinando-se novo cenário, embasado no reconhecimento de sua condição de pessoa em desenvolvimento e de prioridade absoluta, princípios que têm seu nascedouro na Doutrina da Proteção Integral, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A ordem constitucional brasileira, garantidora do princípio da dignidade humana e da Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, estatuída em 1988, passa a exigir a revisão de muitas práticas, consolidadas ao longo do tempo, embasadas na ausência de reconhecimento de direitos à população infanto-juvenil. Entre as inúmeras formas de violência a que a criança e o adolescente são submetidos, privilegia-se a abordagem da violência sexual intrafamiliar, por colocar em risco, de forma muito evidente, entre outros, o direito fundamental à convivência familiar, assegurado à criança e ao adolescente no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Na presente obra, são analisados os aspectos relativos ao sistema de Justiça Infanto-Juvenil, destino de crianças vítimas de violência sexual intrafamiliar, bem como as principais dificuldades que enfrenta ao tratar dos casos que a ele são submetidos, decorrentes, entre outros fatores, da negação e do segredo que se inserem no fenômeno em estudo. Compreender o fenômeno e trabalhar de forma articulada com profissionais de outras áreas, em especial do sistema de Saúde e da Educação, são fatores essenciais para a proteção da criança. A equipe interdisciplinar torna-se indispensável para a eficiência da avaliação, do diagnóstico, acompanhamento e tratamento da vítima e do grupo familiar. A nova ordem constitucional passa a exigir programas de capacitação permanente, assim como a ampliação e o fortalecimento das políticas públicas e da rede de apoio, contemplando-se, inclusive, a abordagem, o atendimento e o tratamento do abusador. Para dar conta de um problema tão complexo e abrangente, as soluções, ao certo, não serão simples e tampouco estarão concentradas em um setor isolado da sociedade. Exige-se, indiscutivelmente, a implantação de novas formas de trabalho, embasadas na interdisciplinaridade, a fim de assegurar às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual intrafamiliar a proteção integral que a Constituição Federal de 1988 lhes outorgou.(texto de Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça-RS)





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