Prática no Direito de Família - Alimentos, Regime de Bens, União Estável e Concubinato
                    
                       Autor: Antônio Ivo Aidar e Ana Gabriela López Tavares da Silva                                
                                
                                    
                                    Tema:  Alienação parental 
                                
                                
                                    
                                    Editora:  Quartier Latin                                
                                
                                    
                                    Ano:  2011                                
                                
                                    
                                    Edição:  1ª                                  
    
                                  
                                    
                                    
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                                    Sinopse:  
Prática no Direito de Família - Alimentos, Regime de Bens, União Estável e Concubinato, de Antonio Ivo Aidar e Ana Gabriela López Tavares da Silva, versa, com clareza, sobre os seguintes temas:
Alimentos
"A palavra alimento, segundo dicionário da língua portuguesa, significa toda a substância que, introduzida no organismo, serve para nutrição dos tecidos e para a produção de calor.No âmbito jurídico a palavra alimento, também, significa tudo aquilo que é necessário à conservação, à subsistência ou à manutenção do ser humano. (...)Assim, em termos jurídicos, os alimentos correspondem à obrigação, prevista em lei, de prover o sustento de alguém que necessite."
Regime de Bens
"(...) a expressão regime de bens, no âmbito jurídico, significa conjunto de normas regulamentadoras da situação dos bens dos cônjuges, ou dos companheiros, que podem optar pelas normas que melhor lhes aprouver, desde que não sejam, por lei, obrigados a seguir determinadas normas."
União Estável e Concubinato
"A palavra concubinato deriva do latim concubinatus, concubantis, que significa aquele que se deita ou dorme com alguém, mantendo relação carnal. (...) inicialmente a expressão concubinato foi utilizada como sinônimo da expressão união estável, de modo que concubinato era a relação entre homem e mulher não casados, mas que viviam em sociedade como se casados fossem."