O interesse do menor deve nortear a escolha do tipo de guarda: se existir a compreensão dos pais quanto aos superiores interesses das crianças e adolescentes, é preferível que se adote a guarda compartilhada; se há desarmonia e a relação entre ambos é conflituosa, melhor que se estabeleça a guarda unilateral a um dos pais ou a terceiros.
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