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TJSC confirma sentença que condenou homem por estelionato sentimental

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou sentença que condenou um homem a indenizar a mulher com quem ele manteve relacionamento amoroso por ter praticado estelionato sentimental contra ela. De acordo com o Tribunal, durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro o valor de R$ 16 mil, […]

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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC confirmou sentença que condenou um homem a indenizar a mulher com quem ele manteve relacionamento amoroso por ter praticado estelionato sentimental contra ela.

De acordo com o Tribunal, durante o romance, a vítima emprestou ao parceiro o valor de R$ 16 mil, entre gastos com cartão de crédito e dinheiro em espécie, e nunca mais recebeu de volta qualquer quantia.

A mulher conheceu o réu por meio das redes sociais. Ele se apresentava como policial rodoviário federal. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso entre outubro de 2018 e maio de 2019. O homem alegava enfrentar dificuldades financeiras urgentes.

Ao desconfiar desse comportamento, a autora buscou informações e descobriu que o homem não era servidor público federal. Além disso, ele mantinha outras relações de namoro e união estável em cidades de Santa Catarina

Também foram encontrados boletins de ocorrência de vítimas já lesadas financeiramente pelo réu em outras ocasiões.

Em primeiro grau, foi reconhecida a existência de dívida contraída pelo réu com a autora no valor de R$ 12,9 mil, a título de danos materiais, além de danos morais arbitrados em R$ 5 mil.

O réu recorreu da sentença e sustentou que ficou comprovada a dívida que lhe era atribuída, assim como a inexistência de danos morais a serem compensados.

Para a magistrada relatora do apelo, restou devidamente comprovado que o requerido obteve a confiança e o afeto da vítima com a finalidade de auferir vantagens patrimoniais, partindo da identificação falsa como integrante da Polícia Rodoviária Federal. Na decisão, ela ainda destaca que o homem já foi condenado ou é réu em outros casos semelhantes.

Recurso Cível n. 5001224-45.2020.8.24.0032

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