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TJPB mantém decisão que condenou homem acusado de perseguir ex nas redes sociais

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB manteve decisão que condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar sua ex-companheira pelas redes sociais. De acordo com o Tribunal, a vítima e o denunciado viveram em união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em decorrência de episódios […]

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB manteve decisão que condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar sua ex-companheira pelas redes sociais.

De acordo com o Tribunal, a vítima e o denunciado viveram em união estável por cerca de um ano. No entanto, terminaram a relação em decorrência de episódios de violência doméstica, motivo que levou à fixação de medidas protetivas de urgência.

Contudo, em diversas ocasiões, o réu buscou contato com a ofendida por meio de ligações e nas redes sociais, perseguindo-a e ameaçando a sua integridade psicológica, além de perturbar a esfera de liberdade e privacidade da vítima.

Em suas razões recursais, a defesa pugnou pela absolvição, aduzindo insuficiência de provas para ensejar sua condenação, que foi baseada na palavra da vítima.  Alternativamente, pugnou pela redução da pena-base para o mínimo legal por ausência de fundamentação idônea na análise das circunstâncias judiciais tidas por negativas e redução da pena de multa.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovadas nos autos, não havendo razão para se falar que não houve as ameaças como alegado pela defesa.

O homem foi condenado a uma pena de um ano, 9 meses e 12 dias de reclusão, além de 9 meses e 18 dias de detenção. Cabe recurso.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.