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TJDFT decide como pais devem dividir despesas com material escolar e uniforme

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT entendeu que os gastos com material escolar e uniforme não se confundem com as despesas ordinárias normalmente abrangidas pela pensão alimentícia mensal. Por isso, determinou que esses valores sejam rateados entre os pais, de forma igualitária, conforme a capacidade […]

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJDFT)

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT entendeu que os gastos com material escolar e uniforme não se confundem com as despesas ordinárias normalmente abrangidas pela pensão alimentícia mensal. Por isso, determinou que esses valores sejam rateados entre os pais, de forma igualitária, conforme a capacidade financeira de cada um.

A decisão foi unânime e fixou o entendimento de que esse tipo de despesa tem natureza extraordinária, por se concentrar, em regra, no início do ano letivo. Para o colegiado, embora relacionados à rotina educacional da criança ou do adolescente, esses custos não se inserem automaticamente no valor da pensão paga de forma contínua ao longo do mês.

Ao examinar o caso, os desembargadores destacaram que material escolar e uniforme constituem gastos específicos e pontuais, distintos das despesas ordinárias já atendidas pelos alimentos regulares. Nesse contexto, consideraram que o custeio desses itens decorre do dever constitucional de educação, que deve ser suportado por ambos os genitores.

O Tribunal também observou que o pai possui emprego formal e renda própria, sem ter demonstrado impossibilidade financeira para participar do pagamento. Diante disso, foi fixada a divisão de 50% para cada um, sem alteração no valor da pensão alimentícia mensal já estabelecida.

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TJDFT decide como pais devem dividir despesas com material escolar e uniforme — IBDFAM