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TJDFT condena filho e ex-companheiro por espionarem mulher com aplicativo instalado no celular

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT condenou um homem e seu filho a indenizarem uma mulher pela instalação de aplicativo espião no celular dela. O programa permitia o monitoramento de ligações, mensagens, localização e outros dados pessoais. A decisão unânime elevou a indenização por danos […]

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT condenou um homem e seu filho a indenizarem uma mulher pela instalação de aplicativo espião no celular dela. O programa permitia o monitoramento de ligações, mensagens, localização e outros dados pessoais. A decisão unânime elevou a indenização por danos morais para R$ 12 mil, sendo R$ 6 mil devidos por cada réu.

O caso teve origem em uma ação ajuizada pela mulher após descobrir, por meio de perícia criminal, que seu aparelho celular continha um programa de monitoramento e rastreamento. Segundo o laudo, o aplicativo permitia acompanhar chamadas, mensagens, teclas digitadas, contatos, notificações, sites visitados, fotos, localização e atividades em aplicativos e redes sociais.

De acordo com a decisão, as provas produzidas no processo demonstraram que a instalação do programa estava relacionada a atos de perseguição e investigação indevida da vida da mulher. Depoimentos colhidos em audiência indicaram que o objetivo era obter informações sobre a vida pessoal dela e que os dados e imagens obtidos pelo aplicativo chegaram a ser utilizados em contexto de intimidação.

Violação à intimidade

Ao analisar o caso, o colegiado considerou que o monitoramento clandestino violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Para o TJDFT, a vigilância não autorizada ultrapassou os limites do convívio familiar e configurou ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

A decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral in re ipsa, ou seja, que decorre da própria gravidade da violação, sem necessidade de comprovação específica do prejuízo. Conforme o acórdão, a vigilância constante e o monitoramento da rotina pessoal atingiram a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima.

Para o colegiado, o vínculo familiar entre as partes não afasta a responsabilidade. Ao contrário, a relação foi considerada elemento que agravou a reprovabilidade da conduta, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados no ambiente familiar.

Violência psicológica e moral

A 5ª Turma Cível também enquadrou a conduta nas hipóteses de violência doméstica e familiar previstas pela Lei Maria da Penha.

Segundo o acórdão, a instalação do aplicativo para monitorar comunicações, deslocamentos e a rotina pessoal da mulher caracterizou forma de controle abusivo e invasivo. A prática foi enquadrada como violência psicológica e moral.

O Tribunal destacou que a violência psicológica inclui condutas destinadas a controlar ações e decisões da mulher por meio de vigilância constante e constrangimento. Já a violência moral abrange atos que atingem sua honra e dignidade. Nesse contexto, a vigilância clandestina foi considerada compatível com ambas as modalidades.

Indenização foi majorada

Em primeira instância, os dois réus haviam sido condenados ao pagamento de R$ 5 mil cada um, totalizando R$ 10 mil. A mulher recorreu para pedir a majoração da indenização, enquanto os réus buscaram a reforma da sentença.

O colegiado rejeitou os recursos dos réus e considerou insuficiente o valor inicialmente fixado. Na avaliação da Turma, a gravidade da conduta, a invasão da intimidade e a dimensão do constrangimento sofrido justificavam a elevação do montante.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 6 mil para cada réu, totalizando R$ 12 mil. O Tribunal considerou que o valor atende às funções compensatória e preventiva da reparação civil, além de ser adequado para desestimular a repetição de condutas semelhantes.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.