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STJ afasta prisão de idoso que deve alimentos ao filho de 32 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a prisão de um pai idoso devedor de alimentos ao filho de 32 anos. Ao STJ, o homem alegou ser idoso e passar por dificuldades financeiras, além de pagar outras três pensões alimentícias e custear o tratamento de problemas de saúde que lhe acometem. […]

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a prisão de um pai idoso devedor de alimentos ao filho de 32 anos.

Ao STJ, o homem alegou ser idoso e passar por dificuldades financeiras, além de pagar outras três pensões alimentícias e custear o tratamento de problemas de saúde que lhe acometem.

Ao votar, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afirmou que “pela Constituição ele [o filho] deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro”.

O ministro observou que o credor dos alimentos tem 32 anos, é microempresário, não tem notícia de que esteja com dificuldade financeira na vida, não há prova de pedido de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais.

Assim, não conheceu da ordem, mas concedeu de ofício para que o homem não seja submetido à prisão.

HC 871.593
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.