Revista IBDFAM: como as relações de poder afetam as famílias?
Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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As relações de poder nas dinâmicas familiares e seus impactos na proteção de crianças, adolescentes e mulheres estão em destaque na 75ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões.
Um dos artigos desta edição examina os possíveis impactos da revogação da Lei de Alienação Parental na proteção integral da infância e juventude. O texto é assinado pela advogada Raissa Corrêa Borges de Oliveira e pelo professor e advogado Gustavo Henrique Velasco Boyadjian, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Outro destaque é o artigo do advogado João Alberto Silva de Oliveira, também membro do IBDFAM, que analisa, sob a perspectiva psicanalítica, como ataques à dimensão feminina se manifestam em processos de alimentos em favor dos filhos.
Intitulado “Lei de Alienação Parental: possível lacuna à proteção integral das crianças e adolescentes diante da revogação legislativa”, o artigo de Raissa Corrêa Borges de Oliveira e Gustavo Henrique Velasco Boyadjian analisa propostas de revogação integral da Lei de Alienação Parental apresentadas entre 2022 e 2025, além dos argumentos que as fundamentam.
“Reconhecemos que muitas dessas críticas são procedentes. O conceito de ‘alienação parental’, por exemplo, tem raízes nas teorias do psiquiatra Richard Gardner, que não têm reconhecimento científico. Também não se pode ignorar que a lei tem sido usada, em muitos casos, para desacreditar denúncias legítimas de violência doméstica e abuso sexual, sobretudo as feitas por mães”, adverte Gustavo Henrique Velasco Boyadjian.
Convivência familiar
Segundo o autor, apesar das críticas à legislação, persistem práticas de manipulação e afastamento de crianças e adolescentes por um dos genitores, independentemente da denominação utilizada. De acordo com ele, essas condutas contrariam o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a convivência familiar.
“Por isso, entendemos que revogar a lei sem estabelecer uma alternativa pode gerar um vazio de proteção e configurar omissão inconstitucional. Não defendemos a manutenção da legislação nos moldes atuais, mas também não consideramos a revogação pura e simples uma solução. Propomos um caminho intermediário: a criação de uma nova norma, tecnicamente mais cuidadosa, que enquadre essas condutas como abuso do poder familiar, ou o fortalecimento da aplicação dos instrumentos já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e no Código Civil”, afirma.
Velasco ressalta que a Lei de Alienação Parental é o único instrumento jurídico específico para situações em que um genitor ou familiar impede ou dificulta a convivência da criança com o outro genitor. “Se a lei for revogada sem que haja uma alternativa, juízes, advogados, promotores e equipes técnicas terão de lidar com disputas de guarda e convivência sem parâmetros claros”, afirma.
O autor destaca ainda que o tema envolve questões centrais do Direito das Famílias, como a aplicação dos direitos fundamentais às relações familiares, a proteção de crianças e adolescentes, a violência de gênero, o risco de revitimização no sistema de Justiça e o papel da perícia psicológica nos processos.
“O convite que fazemos é a uma reflexão necessária: mais do que decidir se uma lei controversa deve ou não ser revogada, precisamos garantir que crianças e adolescentes não fiquem desprotegidos diante de práticas parentais abusivas”, conclui.
Inconsciente
Já no artigo “O ataque (masculino) à dimensão feminina nos processos de alimentos em favor dos filhos baseado em um olhar psicanalítico”, João Alberto Silva de Oliveira propõe uma leitura psicanalítica de condutas masculinas recorrentes nos processos de alimentos, associadas a crenças culturalmente disseminadas.
“Busco identificar possíveis aspectos inconscientes das condutas de desqualificação às genitoras, relacionados às dificuldades masculinas diante da própria dimensão feminina, da angústia e do desejo da mulher”, afirma.
Segundo o autor, a abordagem amplia a análise da violência de gênero para além da perspectiva sócio-histórica comumente adotada.
“O artigo examina questões inconscientes que, quando reconhecidas e trabalhadas, podem ampliar as possibilidades de mudança individual, sobretudo por meio da análise pessoal e da psicoterapia”, explica.
O autor destaca que o estudo reforça a importância da interdisciplinaridade na pesquisa contemporânea em Direito das Famílias, especialmente no diálogo com a Psicanálise.
“A discussão tem repercussões práticas: os ataques à genitora podem desviar o foco dos processos de alimentos e prejudicar a proteção dos direitos dos filhos. Compreender essa dinâmica contribui para respostas judiciais firmes diante de abusos processuais, como a condenação por litigância de má-fé, quando presentes seus requisitos, e a aplicação do julgamento com perspectiva de gênero”, conclui.
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Por Guilherme Gomes
