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Reforma tributária deve impactar holdings familiares

Promulgada no fim de 2023 pelo Congresso Nacional, a reforma tributária deve afetar diretamente as holdings familiares. A reforma impõe novos planejamentos para o mecanismo, criado em prol da proteção e transmissão de patrimônio dos sócios. Nas holdings familiares, em vez de ser promovida uma transmissão direta aos herdeiros, a operação é feita para a empresa, da […]

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Promulgada no fim de 2023 pelo Congresso Nacional, a reforma tributária deve afetar diretamente as holdings familiares. A reforma impõe novos planejamentos para o mecanismo, criado em prol da proteção e transmissão de patrimônio dos sócios.

Nas holdings familiares, em vez de ser promovida uma transmissão direta aos herdeiros, a operação é feita para a empresa, da qual os herdeiros são acionistas.

O texto promulgado altera a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que passa a ter incidência progressiva em todo o Brasil. Quanto maior o patrimônio, mais alta a alíquota, ainda limitada ao percentual de 8%.

A reforma majora as alíquotas sobre heranças, doações e propriedades de bens. Prevê, por exemplo, a mudança do tributo para um modelo progressivo, com alíquotas maiores para as grandes heranças.

Outra mudança é que não haverá mais unidades da federação mais atrativas do que outras. Antes, as holdings familiares priorizavam como sede estados com alíquotas únicas menores. Agora, a cobrança passa a ser a mesma em todos os estados.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.