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Portal do IBDFAM reúne artigos de grandes nomes do meio jurídico; confira as novas publicações

Afeto, obrigação alimentar e as garantias constitucionais estão entre os destaques dos artigos mais recentes publicados no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os textos, de autoria de grandes nomes do cenário jurídico, enfocam temas contemporâneos e relevantes para o Direito das Famílias e das Sucessões. Confira, a seguir, os novos […]

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Afeto, obrigação alimentar e as garantias constitucionais estão entre os destaques dos artigos mais recentes publicados no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Os textos, de autoria de grandes nomes do cenário jurídico, enfocam temas contemporâneos e relevantes para o Direito das Famílias e das Sucessões.

Confira, a seguir, os novos artigos disponíveis no portal do IBDFAM:

O monitoramento digital das atividades profissionais através de bosswares e as garantias constitucionais
Por Patrícia Corrêa Sanches | Data de publicação: 18/07/2022

Alterações no Manejo do Recurso Especial e o Seguro
Por Voltaire Marensi | Data de publicação: 17/07/2022

Lei 14.382- 2022 ampliou a desjudicialização para os compromissos de compra e venda
Por José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves | Data de publicação: 17/07/2022

Afeto não é panaceia: necessárias distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil
Por Mário Luiz Delgado | Data de publicação: 15/07/2022

Avanços não podem gerar desigualdades
Por Maria Berenice Dias | Data de publicação: 14/07/2022

A supressão da obrigação alimentícia e o dano moral
Por Lucas Rodrigues Romão | Data de publicação: 13/07/2022

Envie seu artigo para o IBDFAM

Os artigos destinados a publicação no portal do IBDFAM devem ser enviados por e-mail, em arquivo anexo, formato Microsoft Word, para o endereço leisedecisoes@ibdfam.org.br, aos cuidados do advogado Ronner Botelho Soares. A publicação dependerá de parecer favorável do Conselho Editorial. Os autores serão comunicados da decisão. Saiba mais.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.