Direito de Família na Mídia
Justiça Federal reconhece união homoafetiva para fins de benefícios a dependente
17/08/2006 Fonte: JFRS com AscomO Segundo Juizado Especial Federal Cível de Porto Alegre determinou que a União inclua companheira de servidora pública federal como dependente para fins de pensão por morte e assistência à saúde.
A servidora ingressou com a ação alegando que as duas moram juntas há mais de sete anos. A autora comprovou a relação com uma escritura pública declaratória de reconhecimento de união homoafetiva, além de outros documentos, como comprovante de residência e de conta bancária conjunta.
O juiz Marcelo De Nardi ressalta que a Constituição Federal assegura tratamento igual a todos, sendo vedado qualquer tratamento discriminatório. “A proibição de qualquer forma de discriminação alcança nominadamente a conduta afetiva e a opção sexual. As uniões estáveis homossexuais não podem ser ignoradas, não se tratando de um fato isolado, mas de uma expressão de opção pessoal que o Estado deve respeitar”, afirmou.