Direito de Família na Mídia
Licença-paternidade: vida moderna exige maior participação paterna
27/05/2015 Fonte: Jornal de ComércioCulturalmente foi atribuído à mãe o papel de cuidar dos filhos, logo, o pai não tinha relevância no desenvolvimento efetivo da prole. Com o passar do tempo, a visão de que o pai tinha importância secundária na criação se dissipou. Entretanto, a legislação não avançou da mesma forma que o cenário social. A licença-paternidade é uma das demonstrações desta visão ultrapassada, pois ela estabelece que o pai tem direito a apenas cinco dias úteis de folga do trabalho para passar com o recém-nascido. A mãe, por sua vez, tem direito a 120 dias (4 meses) de licença.
Segundo a juíza da Vara do Trabalho de Guaíba Julieta Pinheiro Neta, há no Congresso projetos de lei que pretendem ampliar o tempo da licença-paternidade no Brasil. "Com as mudanças no cenário familiar, é preciso reconfigurar o tempo estipulado legalmente com o neonato", enfatiza Julieta. Um dos textos que tramita em Brasília, é o Projeto de Lei nº 879/11, que amplia o período de licença para o pai para 30 dias. O PL 6.753/2010, por sua vez, trata da licença parental. Pela proposta, o tempo de licença é dividido entre o pai e a mãe, de acordo com as necessidades.
A licença parental já existe em diversos países. Em Cuba, as mães têm seis meses de licença e, após esse período, os pais ganham a dispensa do trabalho pelos mesmos seis meses, bancados pelo governo. Na Europa, países como Dinamarca (seis meses para as mães e os dois meses seguintes para o pai, com a garantia de 60% da remuneração), Alemanha (14 meses de licença parental, sendo de até um ano para as mães e dois meses para os pais) e Suécia (a licença pode ser dividida entre ambos, totalizando 13 meses) já possuem legislação neste sentido. Leia mais.