Direito de Família na Mídia
Nascimento de novo filho não justifica redução de pensão
13/08/2006 Fonte: STJ com AscomA constituição de uma nova família, com nascimento de filho, não justifica a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior. Com essa conclusão, o ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ negou seguimento ao recurso especial em que uma mãe tentava a revisão da pensão que paga para uma de suas filhas.
O juiz de primeiro grau afirmou que a constituição de nova prole é ato volitivo do autor que não pode prejudicar a filha da união anterior. “Se o autor, sabendo de suas obrigações com a prole já existente, se acha em condições de constituir outra família, deve arcar com a responsabilidade” diz o juiz.
Na decisão, o juiz destacou que a pensão só pode ser reduzida mediante prova cabal na mudança da fortuna das partes. O TJMG entendeu que a mãe não comprovou a alteração de seus rendimentos nem a redução das necessidades da criança.
A defesa da mãe recorreu ao STJ com o argumento de que a capacidade de pagar a pensão foi reduzida em razão do nascimento de filha da nova união. O ministro Cesar Asfor Rocha ressaltou que não pode rever a prova dos fatos alegados.