Direito de Família na Mídia
Tribunais vão fiscalizar processos de adoção a cada três meses
22/05/2015 Fonte: DN PortugalDepois de decretar adoção de uma criança, o tribunal tem de ser informado pela Segurança Social ou IPSS das diligências feitas. Processo deve estar concluído num ano.
Em janeiro de 2014, Maria e o marido entraram para a lista de espera da adoção, na Segurança Social, em Lisboa. Esperam desde então por um telefonema que lhes diga que há uma criança disponível para ser adotada (pediram até seis anos e sem problemas de saúde graves). Ora, segundo a proposta de governo, ontem aprovada em Conselho de Ministros, o prazo para uma criança ser adotada não deve ultrapassar os 12 meses, além de que os tribunais têm de ser avisados de três em três meses do que está a ser feito pelo Estado para que cada criança seja adotada.
Se estas mudanças significam menos tempo de institucionalização para as crianças, também representam um desfecho mais rápido do processo das famílias adotantes. Maria lamenta ainda que não exista uma lista pública com as famílias à espera de adoção, o que permitiria perceber quem, nas mesmas condições, está à frente. Leia mais.