Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia não é dever só do genitor
14/05/2015 Fonte: PB AgoraA pensão alimentícia é o recurso judicial que permite ao cidadão receber auxílio para custear despesas financeiras. Normalmente, a contribuição é destinada a filhos de cônjuges, que recorrem à Justiça para demandar que uma das partes ajude na manutenção da casa, educação, lazer, profissionalização, cultura e dignidade da criança, do adolescente ou da pessoa incapaz.
A juíza Agamenilde Dias, 5º Vara de Família da Capital, explicou que a pensão alimentícia é requerida, inicialmente, ao pai ou à mãe da criança ou do adolescente. Todavia, há casos em que a lei permite que o subsídio seja pago pelos avós, ou mesmo, pelos irmãos. Isto acontece quando a parte, ao comprometer uma parte de sua renda financeira, acaba prejudicando seu próprio sustento.
Em dezembro de 2014, um caso curioso relativo à pensão alimentícia foi julgado. Uma pessoa portadora de transtorno psiquiátrico entrou na Justiça requerendo o auxílio de sua família para a compra de alimentos. Como a mãe não possuía condições financeiras de custear as despesas sozinha, o juiz entendeu que alguns irmãos da recorrente, estes com bons rendimentos financeiros, à época, podiam contribuir com a pensão alimentícia.
De acordo com a juíza Agamenilde Dias, não existe um valor estipulado para a pensão alimentícia. “Cada caso é um caso, tem suas peculiaridades. O que determina a quantia que uma pessoa ou um grupo vai dispor é o cálculo dos rendimentos da parte ou partes que contribuem com a pensão”, afirmou a magistrada. Leia mais.