Direito de Família na Mídia
Pessoas com mais de 60 anos poderão escolher regime de bens no casamento
07/08/2006 Fonte: Agencia Senado com AscomA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai votar o projeto que permite às pessoas maiores de 60 anos a livre decisão sobre o regime de bens no casamento. O PLS 209/06 é de autoria do senador José Maranhão e revoga um inciso do Código Civil (Lei 10.406/02) que impede esse procedimento.
O senador argumenta que não há razão científica para que o legislador considere como pessoa de pouco tino e, por esse motivo, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos de idade. “Longe disso, tais pessoas aportariam a maturidade de conhecimentos da vida pessoal, familiar e profissional, devendo ser prestigiadas quanto à capacidade de decidir por si mesmas. Entender que a velhice chega aos sessenta anos seria, assim, uma forma de discriminação, cuja inconstitucionalidade pode ser argüida tanto em ação direta de inconstitucionalidade como em cada caso concreto” diz Maranhão.
O senador alega que não se pode supor, em princípio, na legislação, que uma pessoa, por ter atingido determinada idade, seja ela qual for, tem sua capacidade de raciocínio e de discernimento comprometida, pois tal atitude "implica incorrer em patente discriminação".
O projeto apenas revoga o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, que diz: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos".