Direito de Família na Mídia
Homem cuja paternidade é investigada deve ser submetido ao exame pelo método do DNA
02/08/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomA Terceira Turma do STJ rejeitou um resultado obtido pelo sistema HLA em exame de investigação de paternidade. Foi determinado que o cidadão faça o exame pelo método do DNA. A ação de investigação de paternidade associada com alimentos foi proposta pelo suposto filho representado por sua mãe.
No sistema HLA são observadas o conjunto de genes codominantes que estão localizados no cromossomo seis do homem.
O relator sustentou, em seu voto, que, havendo prova testemunhal arrolada desde a petição e requeridos esclarecimentos ao perito, a lide não poderia ser decidida antecipadamente. Segundo o ministro Ari Pargendler, sendo toda obra humana sujeita a erro, é justo o réu se submeta ao exame da paternidade pelo método do DNA, que constitui o último avanço científico nesse âmbito.
(Processo: 790750)