Direito de Família na Mídia
Justiça condena mãe por abandonar seus oito filhos
02/03/2005 Fonte: Última Instância em 02/03/05A 2ª Câmara Cível do TA-MG (Tribunal de Alçada de Minas Gerais) condenou uma dona de casa a prestar serviços à comunidade, durante uma hora diária, em entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Ela deixou em estado de abandono seus oito filhos menores em sua residência, em Borda da Mata, sul de Minas Gerais.
Depois de uma denúncia de um vizinho, no dia 15 de outubro de 2002, uma representante do Conselho Tutelar local, um Comissário de Menores e um Agente da Polícia Militar, compareceram à residência da dona de casa onde constataram que ela não se encontrava, deixando as crianças largadas à própria sorte.
Observaram também que a casa encontrava-se em estado precário de higiene, com todos os cômodos imundos, roupas sujas espalhadas pelo chão, além de cacos de vidros jogados pelo quintal.
As crianças encontravam-se seminuas, sujas e desnutridas e, depois de serem examinadas, ficou comprovado que todas apresentavam algum tipo de enfermidade.
O descaso da mãe já tinha sido demonstrado em outras ocasiões como, por exemplo, quando uma de suas filhas foi encontrada abandonada numa das ruas de Borda da Mata.
Ao se defender, a dona de casa argumentou que não havia abandonado os filhos, mas sim os deixado sob a guarda temporária de seu cunhado enquanto fazia uma viagem.
Mas, ao analisar os autos da apelação cível, os juízes do Tribunal de Alçada Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Hélcio Valentim concluíram que, quando as testemunhas chegaram, as crianças encontravam-se sozinhas e que somente algum tempo depois o cunhado da dona de casa chegou com a justificativa de que tinha saído para comprar leite.
"A mãe não pode ser absolvida em razão de seu completo descaso com os filhos deixando-os sob a vigilância de um irresponsável", explicou a juíza relatora, que manteve na íntegra a decisão da 1ª Instância.