Direito de Família na Mídia
Marido com amante não é causa para a anulação de casamento
31/07/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomHomem mantinha relacionamento amoroso com outra mulher antes de se casar e depois de casado, continuou se relacionando com a amante. A Oitava Câmara Cível do TJRS entendeu que o comportamento dele não leva à anulação do casamento, mas à separação judicial por violação dos deveres do casamento, por força do art. 5º, da Lei do Divórcio. A autora rebelou-se contra parte da sentença que deixou de reconhecer a existência de danos materiais e morais. O recurso destacou que após o casamento o homem mudou seu comportamento, demonstrando uma personalidade diferente da que demonstrava antes da união. Tal mudança culminou em uma série de atitudes que fizeram a esposa se sentir traída, humilhada e temerosa pela própria vida. O curador ao vínculo alegou que a sentença deve ser reformada. Não se trata de caso de anulação de casamento.
O acórdão da Oitava Câmara concerne que é comum no comportamento masculino relacionar-se com outras mulheres antes do casamento, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes. Mas considera que continuar o relacionamento extra, após o casamento, se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher tentar ação para separação do casal. Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria. A separação judicial de corpos foi mantida.
O acórdão da Oitava Câmara concerne que é comum no comportamento masculino relacionar-se com outras mulheres antes do casamento, especialmente nos tempos atuais em que há uma liberação de costumes. Mas considera que continuar o relacionamento extra, após o casamento, se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher tentar ação para separação do casal. Desta forma, o casamento não foi considerado anulável, mas o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria. A separação judicial de corpos foi mantida.