Direito de Família na Mídia
Em ação de usucapião prazo pode ser completado no curso do processo
14/04/2015 Fonte: MigalhasÉ o que dispõe o enunciado 497 da V Jornada de Direito Civil aplicado pelo juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 2ª vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Novo Gama/GO, ao determinar a posse por usucapião de um imóvel de pouco mais de 11 hectares.
No caso, os autores alegaram que adquiriram a área em 1989 de antigos posseiros e a ação de usucapião foi interposta em 1995. Afirmaram que os antigos posseiros já ocupavam a área há mais de 40 anos e por isso tinham direito de posse da área, já que o CC de 1916 determina ser necessária comprovação de lapso temporal de 20 anos de posse ininterrupta, mansa, pacífica e pública. Leia mais.