Direito de Família na Mídia
Pensão a homoafetivo exige união estável
23/07/2006 Fonte: JFSC com AscomA JFSC extinguiu mandado de segurança contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia restabelecer o pagamento de pensão por morte a companheiro homoafetivo. A pensão foi cancelada por falta de prova da existência de união estável.
Segundo o juiz da Primeira Vara Federal da JFSC, Rafael Selau Carmona, é imprescindível provar a existência de união estável. Os documentos do processo revelaram, segundo ele, que o INSS não cancelou o pagamento por preconceito ou por exigir comprovação de dependência econômica. O benefício foi cortado porque a suposta união não foi demonstrada. Em depoimento prestado à Polícia Federal, o autor declarou que conheceu o suposto companheiro em 2003 e que saíam juntos de duas a três vezes por semana desde 2004. Para o magistrado, a declaração indica que há controvérsia quanto ao tipo de relacionamento mantido pelo casal. Como o mandado de segurança foi impetrado sem que o autor provasse o direito a ser protegido, o processo foi extinto sem julgamento de mérito.