Direito de Família na Mídia
TJGO reduz alimentos por falta de condições do agravante
20/07/2006 Fonte: TJGO com AscomA Terceira Câmara Cível do TJGO acolheu o agravo de instrumento interposto por um pai e reduziu de dois salários mínimos e meio para um salário mínimo mensal o valor da pensão alimentícia provisória que terá de pagar a dois filhos menores.
A relatora, juíza Sandra Regina Teodoro Reis, observou que o agravante não tem renda mensal de R$ 1.800,00 como alegou sua esposa. O pai possui uma remuneração de 800 reais por mês.
O agravante sustentou que o valor estipulado era exorbitante. Alegou pagar R$ 194 por mês à universidade, apesar de ter bolsa universitária, bem como as mensalidades escolares de seus filhos e as contas de água, luz e telefone de sua ex-mulher.
Para a relatora, a necessidade de alimentos aos filhos menores de idade é indiscutível. Mas, os documentos sob análise do recurso são unânimes em confirmar a falta de condições do recorrente para contribuir com o valor estipulado pala Justiça do 1º grau.
(Processo: 46.835-1/188)