Direito de Família na Mídia
TJRO rejeita anulação de adoção de indígena adaptada à civilização
18/03/2015 Fonte: Rondonia ao vivo“A pretensão de rescindir a sentença que concede a adoção da menor pela ausência de assistência e acompanhamento da Funai na elaboração do estudo multidisciplinar, apega-se a exacerbada formalidade que não pode prosperar ante a concreta possibilidade de se vulnerar o princípio do melhor interesse da criança”. Com esse entendimento, as Câmaras Cíveis Reunidas, por meio de seus membros, rejeitaram, por unanimidade de votos, os argumentos da Fundação Nacional do Índio – Funai na Ação Rescisória n. 0001076-22.2013.8.22.0000, na qual pede a anulação de uma adoção. Com o não acolhimento da rescisão, foi mantida a decisão do Juízo de primeiro grau na íntegra, que proferiu sentença concedendo a adoção de uma criança indígena. A decisão foi nos termos do voto do relator, Kiyochi Mori.
Rescisória
Consta no acórdão (decisão coletiva), que após a decorrência de todos os prazos recursais sobre a ação principal de adoção, a Funai ingressou com ação rescisória, dentro do prazo decadencial da sentença de primeiro grau, objetivando a anulação da concessão da adoção, alegando que ela não participou de todas as fases processuais, conforme determina a legislação, nem foram desenvolvidos estudos antropológicos, psicológicos e sociais, além disso não foram observados os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente com relação a adoção indígena. Leia mais.