Direito de Família na Mídia
AP - Vara da Infância de Santana regulamenta procedimento de encaminhamento de crianças para adoção
12/03/2015 Fonte: TJAPA Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, com objetivo de organizar fluxograma entre as entidades de atendimento de saúde e de atendimento infantil , expediu no dia 27 de fevereiro de 2014, a Portaria nº 59/2015, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado no encaminhamento de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para fins de adoção à Justiça da Infância e Juventude.
A Portaria, que está amparada nos artigos 145,146 e 156 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA) e no artigo 32 parágrafo 1º do Decreto GEA nº 0069/91, tem como meta, evitar qualquer tipo de intermediação informal por profissionais da área de saúde - ainda que não haja a intenção do dolo-, no sentido de encaminhamento direcionado de recém-nascidos para famílias substitutas, em detrimento da colocação em famílias substitutas previamente habitadas para a adoção. Leia mais.