Direito de Família na Mídia
Estado deve pagar pensão por morte a companheiro homossexual
13/07/2006 Fonte: TJMG com AscomA 7º Vara Estadual de Belo Horizonte reconheceu a união homoafetiva e determinou o pagamento de pensão de companheiro homossexual pela morte de um servidor público. A juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro decidiu que o instituto dos servidores pague pensão ao companheiro, no valor integral dos vencimentos que o ex-servidor recebia na época do seu falecimento. Esta decisão é inédita no estado de Minas Gerais.
Segundo os autos, os companheiros tiveram uma vida pública e duradoura em comum por mais de vinte anos, compartilhando as despesas até o falecimento do ex-servidor.
O Estado alegou que não há amparo legal para o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o Código Civil união refere-se à entidade familiar ente homem e mulher. Afirmou ainda que não há legislação pertinente à união homoafetiva e o estatuto do instituto desconsidera a concessão do benefício previdenciário a companheiros do mesmo sexo.
A magistrada disse que a mudança introduzida na legislação estadual no ano de 2000 não cuidou de discriminar quanto à opção sexual. Ao se referir à entidade familiar, não quis dizer apenas a entidade familiar tradicional. Ela enfatizou que o relacionamento entre os companheiros era público e que o ex-servidor falecido fez um testamento e Escritura Pública Declaratória da união afetiva e duradoura entre os companheiros.
O Poder Judiciário reconheceu a realidade dos fatos, adequando a eles a legislação existente. O direito deve se prestar a servir o ser humano como um todo, qualquer que seja a sua cor, raça ou sexo, respeitando a sua liberdade, independentemente de sua opção sexual, garantindo-lhe o direito de não ser discriminado e de ter sua própria identidade, com o respeito que ele merece, acrescenta a magistrada.