Direito de Família na Mídia
Aprovado projeto de lei que acaba com o crime de adultério
25/02/2005 Fonte: TesteA Câmara Federal aprovou, ontem, sete artigos do substitutivo do Senado ao projeto de lei da deputada Iara Bernardi (PT-SP) que modifica o Código Penal para retirar expressões como mulher honesta, acatando a exclusão de outros artigos, como o de tipificação do crime de adultério.
Os parlamentares aprovaram relatório do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Entre as alterações acatadas estão a vigência em 180 dias, após a publicação da futura lei, a alteração do título de uma parte do Código, que passa a ser "Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas" em vez de "Dos Crimes contra os Costumes", como consta hoje.
Entre os artigos rejeitados, dois deles definiam a expressão "relação sexual", introduzida no texto, e permitiam o desencadeamento de processo criminal independentemente de representação da vítima, quando os crimes contra a liberdade sexual fossem cometidos contra menor de 18 anos, pessoa mentalmente enferma ou deficiente mental e com abuso de autoridade familiar.
Outras cinco modificações também serão introduzidas no Código Penal:
1 - No caso do crime de seqüestro e cárcere privado, a pena de reclusão de dois a cinco anos ocorrerá também se a vítima for companheira do agente, se o crime é praticado contra menor de 18 anos e se o crime é praticado com fins libidinosos;
2 - Nos crimes contra a liberdade sexual, a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
3 - No crime de induzir alguém a satisfazer lascívia de outro, o companheiro também é tipificado como agente do crime na determinação da pena;
4 - No crime de tráfico internacional de pessoas para prostituição, acrescenta-se a multa como penalidade em todos os casos tipificados e cria-se um novo artigo, tipificando o crime de promoção do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição;
5 - Deixam de ser crime: seduzir mulher virgem, raptar mulher honesta, aptar mulher menor de idade com consentimento, e o adultério.