Direito de Família na Mídia
Servidora temporária tem direito a licença-maternidade
22/01/2015 Fonte: TJRSServidora temporária que foi exonerada durante o período de licença-maternidade obteve o direito de receber os salários atrasados e por vencer, referentes ao período a que faria jus. O Desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJRS, manteve a sentença que determinou pagamento.
Caso
A autora da ação foi contratada para a função de atendente de creche, pela Prefeitura de São José do Hortêncio, para o período entre fevereiro e dezembro de 2011. Faltando 19 dias para se encerrar o prazo, ela deu à luz e entrou em licença-maternidade. Mesmo assim, houve a rescisão contratual.
Inconformada, ela ingressou na Justiça requerendo a anulação da rescisão ocorrida em 31/12/2011, com a determinação de reintegração no cargo em razão do período de estabilidade provisória e a condenação do réu ao pagamento de salários vencidos. Leia mais.