Direito de Família na Mídia
STJ autoriza pai espanhol a visitar filho brasileiro
03/07/2006 Fonte: Consultor JurídicoA Terceira Turma do STJ garantiu o direito de visita de um espanhol ao filho brasileiro. As visitas serão em território nacional e na companhia da mãe da criança ou qualquer pessoa de sua confiança.
A mãe do menor propôs ação de regulamentação de visitas, com pedido de liminar, para suspender as visitas do pai e proibir a retirada do filho do Brasil. O objetivo foi alterar a cláusula terceira do convênio regulador assinado entre pai e mãe. A cláusula previu que o menor passaria as férias escolares em companhia do pai e seus familiares na Espanha, quatro meses por ano.
Ela alegou que tal situação poderia interromper os estudos do filho e criar dificuldades de adaptação ao clima, idioma e fuso horário. Além disso, sustentou que o pai costuma vir sempre ao Brasil e poderia aproveitar para visitar o filho. Consta nos autos que a mãe tinha receio que o pai, ao exercer o seu direito de visita, levasse a criança para a Espanha e não a devolvesse.
O ministro Castro Filho entendeu que é inviável levar a criança ao exterior durante todas as suas férias, pelo alto custo dos deslocamentos e pela idade da criança, que está com seis anos.
O pai ingressou com uma ação pleiteando a guarda da criança na Justiça espanhola. Isso significa que se a sua saída for permitida existe a possibilidade de não mais retornar ao Brasil. Trata-se de um risco iminente e comprovado, afirmou o ministro, que entendeu que o TJ preservou os interesses da criança.