Direito de Família na Mídia
Interesse da criança deve prevalecer em decisão
02/07/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomA Terceira Turma do STJ concedeu a guarda de uma menor à sua avó, apesar de os pais estarem vivos e morarem juntos. A Turma entendeu que o interesse da criança e a moradia em ambiente capaz de assegurar o bem-estar físico e moral devem ser levados em conta nas decisões sobre guarda de menores.
A avó entrou com ação para pedir a guarda da neta de nove anos. Alegou que convive com a garota desde o nascimento e que há um relacionamento de carinho, amor e dedicação. Ela assegurou que tem condições físicas e econômicas para sustentá-la. A avó afirmou que a lei não exige situação irregular para deferimento da guarda. Segundo ela, a única exigência é que se preserve o interesse da menor.
O ministro Humberto Gomes de Barros destacou que os pais não demonstraram ser contra o pedido. E que, apesar de o casal viver junto, sustenta outro filho com dificuldade. O ministro ressaltou que a menor recebe assistência material, moral e educacional e vive com a avó desde os primeiros dias de vida.