Direito de Família na Mídia
O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer?
08/01/2015 Fonte: CNJEsta é a dúvida encaminhada ao CNJ Responde desta semana. A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia.
Após prestar queixa da situação em uma delegacia ou posto de atendimento especializado da mulher mais próximo de sua casa, a polícia tem 48 horas para abrir um inquérito e requerer uma medida protetiva para a vítima de agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e, também no prazo máximo de 48 horas, deverá deferir ou não o pedido.
O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte. As Casas Abrigo acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus filhos menores de idade quando há grande risco para a integridade física da mulher. Leia mais.