Direito de Família na Mídia
TJRS aplica litigância de má-fé em ação de paternidade
02/07/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomA 7ª Câmara Cível do TJRS entendeu que o fato de não se comparecer a um exame de DNA gera presunção de paternidade. O TJ gaúcho rejeitou apelação do suposto pai que não se apresentou para fazer o exame de DNA mais de uma vez.
O pai foi condenado ao pagamento de alimentos no valor de 60% do salário mínimo e de R$ 1,5 mil de indenização por litigância de má-fé. A vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias, relatora, registrou que o comportamento processual inadequado do réu retardou o processo em cerca de sete anos. A ação de investigação de paternidade foi proposta pelo filho, que na época tinha 12 anos.
A mãe do autor alegou não manter relacionamento afetivo com nenhum outro homem na época. Ao ser citado, o suposto pai contestou. Alegou que os fatos narrados não correspondiam à realidade e negou ter mantido relacionamento com a mãe do garoto. Durante o processo, o réu foi chamado para exame de DNA por três vezes. Sempre justificou as ausências com diversos motivos.
A desembargadora fundamentou a manutenção da condenação no artigo 399 do Código de Processo Civil. Em ação investigatória de paternidade, a recusa injustificada do investigado em submeter-se ao exame pericial constitui conduta processual que leva à forte convicção acerca da paternidade. É dever de todos colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Ela destacou, ainda, que essa hipótese também foi regulada pelo Código Civil de 2002 (artigos 231 e 232).
Sobre a litigância de má-fé, a relatora defendeu sua aplicação pela recusa do pai em se submeter ao teste de DNA e mesmo assim fazer uso do recurso, para ver modificada a sentença que reconhece a paternidade, alegando inexistência de provas.
(Processo nº: 70014742597)