Direito de Família na Mídia
TJ reduz pensão alimentícia concedida à revelia
25/06/2006 Fonte: TJGO com AscomA 3º Câmara Cível do TJGO reduziu de 30% para 15% do salário mínimo a pensão alimentícia que pai teria de pagar à filha. Ele argumentou que a sentença do juízo da comarca de Goiânia ocorreu à sua revelia, por não ter comparecido à audiência.
O relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, ponderou que o arbitramento da pensão não pode ocorrer sem a oitiva do apelado. Assim, será produzida prova em relação à sua situação financeira para determinar um valor justo a título alimentar.
Em processo de investigação de paternidade ou anulação de casamento, a ausência de contestação é irrelevante. Os fatos afirmados pelo autor, ainda que incontroversos, terão de ser demonstrados, não comportado o processo julgamento antecipado, afirma o desembargador.