Direito de Família na Mídia
Advogado explica como funciona a guarda compartilhada
26/11/2014 Fonte: Justiça em Foco
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26 de novembro) o Projeto de Lei Complementar 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O projeto, que altera quatro artigos do Código Civil (os 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634), segue agora para a sanção presidencial para virar lei.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, explica que a proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo sobre a guarda do filho. “Na verdade, a regra já é a de preferência da guarda compartilhada, sendo a unilateral exceção, a teor do arrigo 1.584 do Código Civil. Contudo, esta não é a prática havida nos processos judiciais, havendo litígio é comum ser fixada a guarda unilateral em derradeiro prejuízo da própria criança”.