Direito de Família na Mídia
Relação homoafetiva é reconhecida para fins previdenciários
12/06/2006 Fonte: JF-RS com AscomA Justiça Federal gaúcha reconheceu uma relação homoafetiva, dando o direito a companheira homossexual a ser dependente da cônjuge perante a previdência social e aos benefícios provenientes do regime estatutário, em caso de funcionalismo público.
A autora da ação é servidora pública federal em Porto Alegre e mantém relação afetiva homossexual por mais de sete anos. Ela teme que em sua eventual falta sua companheira venha a ficar desamparada.
De acordo com a juíza federal, Paula Weber Rosito, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Capital, a autora comprovou a existência de união estável juntando aos autos escritura pública declaratória de relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, desde 1999.
A magistrada deferiu o pedido de medida cautelar determinando a inclusão imediata da companheira da autora como dependente para fins de pensão por morte e plano de assistência à saúde. A companheira tem o direito como dependente.