Direito de Família na Mídia
Divórcio direto é possível após dois anos de separação
07/06/2006 Fonte: Revista Consultor Jurídico com AscomA conversão da separação em divórcio direto é possível se já tiverem transcorrido mais de dois anos da separação de fato no ajuizamento da ação. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do TJRS.
Segundo o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, o prazo de dois anos da separação de fato, exigido pelo artigo 1.580, do Código Civil, já tinha transcorrido quando a ação foi proposta. O relator ressaltou que é preciso levar em conta os princípios da economia processual e a busca da efetividade da jurisdição, sendo o divórcio direto a forma mais indicada para o caso.
(Processo 700.144.658-35)