Direito de Família na Mídia
TJ reduz alimentos de mulher que trabalha
04/06/2006 Fonte: TJGO com AscomA Quarta Câmara Cível do TJGO reduziu o valor de dois e meio para um salário mínimo e meio por mês da pensão alimentícia que um ex-marido tem de pagar a ex-esposa. A redução da pensão é pertinente, segundo a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, já que a mulher trabalha, tem casa própria e não paga pensão aos filhos.
Ficou determinado na ação de separação litigiosa do casal que a partilha dos bens fosse na proporção de 50% para cada cônjuge. O marido terá de arcar também com o ônus da sucumbência e à multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor da causa, mais 10% a título de indenização.
A desembargadora ponderou que, com a separação, a comunhão de deveres, direitos e obrigações mútuas vigoram para consideração do dever de alimentar entre os ex-cônjuges. Segundo a jurisprudência, o dever recai sobre o cônjuge que puder pagar pensão, desde que o outro necessite, independente de ser o homem ou a mulher. Para a concessão ou fixação do valor da pensão alimentícia é preciso observar a proporção entre as necessidades do reclamante, os recursos do reclamado e, ainda, as peculiaridades de cada caso.