Direito de Família na Mídia
Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material
07/11/2014 Fonte: Migalhas"Quem se dispôs a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em desenvolvimento."
Amparada pelo entendimento, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um homem a pagar 45 salários mínimos de indenização à sua filha por abandono afetivo e material. O pai da autora teria se afastado de casa, segundo ele, por desentendimentos com sua mulher. Quando a filha o procurou 20 anos depois, entretanto, ele alega tê-la tratado bem. Leia mais.